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Governo Lula dá 60 dias para CACs registrarem armas na PF

Cadastro atinge grupos que hoje só têm registro no Exército. Registros serão virtuais e centralizados no Sistema Nacional de Armas

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 (crédito: Arquivo/Agência Brasil)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º/2), para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta e assinada pelo ministro Flávio Dino. O texto dá 60 dias para que seja feito o cadastro. O ministro explicou que o decreto assinado por Lula no dia da posse tornará as armas que não forem recadastradas ilegais e poderá haver a apreensão. A intenção é saber efetivamente o que há de armas registradas no Brasil e onde elas se encontram.

A exigência tem como objetivo concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm, incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é controlado e registrado pelo Exército. A medida, que é uma forma de aumentar o controle sobre a circulação de armamento, ocorre na esteira do decreto de 1º de janeiro que, entre outras coisas, limitou a quantidade de armas e munições de uso permitido.

O recadastramento também atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.

“As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal. Haverá um sistema híbrido: eletrônico e presencial. Dependendo da condição, do armamento, da gravidade e lesividade potencial do armamento haverá necessidade ou não de apresentação física. As normas operacionais serão editadas pela Polícia Federal ainda nesta semana”, explicou Dino, em coletiva de imprensa na época do decreto.

Cadastro

O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário, sendo: nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.

Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros. A equipe do presidente sugeriu que a Polícia Federal passe a ser responsável pela concessão de registro e pela autorização para aquisição de armas para CACs.

 

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